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LeiJuris

Art. 75-D

Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 75-D

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

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As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.

Art. 75-D, § único

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

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As utilidades mencionadas no caput deste artigo não integram a remuneração do empregado.

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