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Art. 800

Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 800

Redação dada pela Lei nº 13.467/2017

Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

Art. 800, § 1º

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.

Art. 800, § 2º

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.

Art. 800, § 3º

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.

Art. 800, § 4º

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

De acordo com a norma, qual o prazo de cinco dias e a fase processual antes da audiência para a apresentação da exceção de incompetência territorial?

  1. A) Deve ser apresentada dentro de cinco dias contados da notificação, antes da audiência, verbalmente, sem necessidade de peça escrita.
  2. B) Deve ser apresentada dentro de dez dias contados da notificação, antes da audiência, por meio de peça que indique a existência da exceção.
  3. Deve ser apresentada dentro de cinco dias contados da notificação, antes da audiência, por meio de peça que indique a existência da exceção.
  4. D) Deve ser apresentada dentro de cinco dias contados da notificação, após a audiência, por meio de peça que indique a existência da exceção.
  5. Deve ser apresentada dentro de três dias contados da notificação, antes da audiência, por meio de peça que indique a existência da exceção.
Ver gabarito

Gabarito: Deve ser apresentada dentro de cinco dias contados da notificação, antes da audiência, por meio de peça que indique a existência da exceção.

Trecho da leino prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência

Texto oficial no Planalto ↗

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