Art. 800
Redação dada pela Lei nº 13.467/2017
Art. 800, § 1º
Incluído pela Lei nº 13.467/2017
Art. 800, § 2º
Incluído pela Lei nº 13.467/2017
Art. 800, § 3º
Incluído pela Lei nº 13.467/2017
Art. 800, § 4º
Incluído pela Lei nº 13.467/2017
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 800
Redação dada pela Lei nº 13.467/2017
Art. 800, § 1º
Incluído pela Lei nº 13.467/2017
Art. 800, § 2º
Incluído pela Lei nº 13.467/2017
Art. 800, § 3º
Incluído pela Lei nº 13.467/2017
Art. 800, § 4º
Incluído pela Lei nº 13.467/2017
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
De acordo com a norma, qual o prazo de cinco dias e a fase processual antes da audiência para a apresentação da exceção de incompetência territorial?
Gabarito: Deve ser apresentada dentro de cinco dias contados da notificação, antes da audiência, por meio de peça que indique a existência da exceção.
Trecho da leino prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência
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Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo