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LeiJuris

Art. 831

Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 831

Grifarselecione o texto para grifar
A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

Art. 831, § único

Redação dada pela Lei nº 10.035/2000

Grifarselecione o texto para grifar
No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

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As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (1 decisão de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.

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Jurisprudência (1)

Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.

  • STF · ADI 3890

    Os empregados de entidades sindicais podem associar-se entre si para a criação de entidade de representação sindical própria.

    Verificar no portal do STF

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