Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 832, § 3 — Consolidação das Leis do Trabalho
As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso.