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LeiJuris

Art. 849

Consolidação das Leis do Trabalho

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação.
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