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LeiJuris

Art. 852-B, § 1º

Consolidação das Leis do Trabalho

Incluído pela Lei nº 9.957/2000

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O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.
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