Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 852-H, § 3º

Consolidação das Leis do Trabalho

Incluído pela Lei nº 9.957/2000

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB

Artigos relacionados