Art. 855-E
Incluído pela Lei nº 13.467/2017
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A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.
Art. 855-E, § único
Incluído pela Lei nº 13.467/2017
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O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.