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LeiJuris

Art. 893

Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 893

Redação dada pela Lei nº 861, de 13.10.1949

Grifarselecione o texto para grifar
Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:

Art. 893, inciso II

Redação dada pela Lei nº 861, de 13.10.1949

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recurso ordinário;

Art. 893, inciso III

Redação dada pela Lei nº 861, de 13.10.1949

Grifarselecione o texto para grifar
recurso de revista;

Art. 893, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio juízo ou tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias sòmente em recurso da decisão definitiva. (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

Art. 893, § 2º

Incluído pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 19.1.1946

Grifarselecione o texto para grifar
A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado.

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