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LeiJuris

Art. 896-A

Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 896-A

Incluído pela Medida Provisória nº 2.226, de 4.9.2001

O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.

Art. 896-A, § 1º

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

São indicadores de transcendência, entre outros:

Art. 896-A, § 1º, inciso I

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

econômica, o elevado valor da causa;

Art. 896-A, § 1º, inciso II

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal;

Art. 896-A, § 1º, inciso III

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado;

Art. 896-A, § 1º, inciso IV

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.

Art. 896-A, § 2º

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, cabendo agravo desta decisão para o colegiado.

Art. 896-A, § 3º

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Em relação ao recurso que o relator considerou não ter transcendência, o recorrente poderá realizar sustentação oral sobre a questão da transcendência, durante cinco minutos em sessão.

Art. 896-A, § 4º

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal.

Art. 896-A, § 5º

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria.

Art. 896-A, § 6º

Incluído pela Lei nº 13.467/2017

O juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

No recurso de revista, qual é a condição que o Tribunal Superior do Trabalho deve analisar previamente quanto à transcendência da causa?

  1. A) Se a causa oferece transcendência apenas em relação aos reflexos gerais de natureza econômica.
  2. B) Se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, desde que haja repercussão geral.
  3. Se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.
  4. D) Se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos específicos de natureza econômica, política, social ou jurídica.
  5. Se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política ou social, excluindo a jurídica.
Ver gabarito

Gabarito: Se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.

Trecho da leiexaminará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.

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