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LeiJuris

Art. 897

Consolidação das Leis do Trabalho

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
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