Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 166, § 14, inciso IV

Constituição Federal de 1988

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
se, até 20 de novembro ou até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso III, o Congresso Nacional não deliberar sobre o projeto, o remanejamento será implementado por ato do Poder Executivo, nos termos previstos na lei orçamentária.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados