Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 166, § 14

Constituição Federal de 1988

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 100/2019

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Para fins de cumprimento do disposto nos §§ 11 e 12 deste artigo, os órgãos de execução deverão observar, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias, cronograma para análise e verificação de eventuais impedimentos das programações e demais procedimentos necessários à viabilização da execução dos respectivos montantes.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados