Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 166, § 12 — Constituição Federal de 1988
A garantia de execução de que trata o § 11 deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal, no montante de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.