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Art. 35 — Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados — Decreto nº 7.030/2009
Tratados que Criam Obrigações para Terceiros Estados Uma obrigação nasce para um terceiro Estado de uma disposição de um tratado se as partes no tratado tiverem a intenção de criar a obrigação por meio dessa disposição e o terceiro Estado aceitar expressamente, por escrito, essa obrigação.