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Art. 43 — Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados — Decreto nº 7.030/2009
Obrigações Impostas pelo Direito Internacional, Independentemente de um Tratado A nulidade de um tratado, sua extinção ou denúncia, a retirada de uma das partes ou a suspensão da execução de um tratado em conseqüência da aplicação da presente Convenção ou das disposições do tratado não prejudicarão, de nenhum modo, o dever de um Estado de cumprir qualquer obrigação enunciada no tratado à qual estaria ele sujeito em virtude do Direito Internacional, independentemente do tratado.