Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 1 — Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura — Decreto nº 98.386/1989
Os Estados Partes obrigam-se a prevenir e a punir a tortura, nos termos desta Convenção.
Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura — Decreto nº 98.386/1989
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma