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LeiJuris

Art. 6

Convenção nº 100 da OIT (Igualdade de Remuneração) — Decreto nº 10.088/2019, Anexo XX

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1. A presente convenção não obrigará senão os Membros da Organização Internacional do Trabalho cuja ratificação tiver sido registrada pelo Diretor-Geral. 2. Ela entrará em vigor doze meses depois que as ratificações de dois Membros tiverem sido registradas pelo Diretor-Geral. 3. Depois disso, esta convenção entrará em vigor para cada Membro doze meses depois da data em que sua ratificação tiver sido registrada.
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