Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 3 — Convenção nº 105 da OIT (Abolição do Trabalho Forçado) — Decreto nº 10.088/2019, Anexo XXV
As ratificações formais da presente convenção serão comunicadas ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho e por ele registradas.