Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 14

Convenção nº 138 da OIT (Idade Mínima de Admissão ao Emprego) — Decreto nº 10.088/2019, Anexo LXX

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
1. O Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho dará ciência a todos os Países Membros da Organização do registro de todas as ratificações e denúncias que lhe forem comunicadas pelos Países Membros da Organização. 2. Ao notificar os Países Membros da Organização sobre o registro da segunda ratificação que lhe tiver sido comunicada, o Diretor-Geral lhes chamará a atenção para a data em que a Convenção entrará em vigor.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados