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LeiJuris

Art. 1

Convenção nº 182 da OIT (Piores Formas de Trabalho Infantil) — Decreto nº 10.088/2019, Anexo LXVIII

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Todo Membro que ratifique a presente Convenção deverá adotar medidas imediatas e eficazes para assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, em caráter de urgência.
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