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Art. 1 — Convenção nº 182 da OIT (Piores Formas de Trabalho Infantil) — Decreto nº 10.088/2019, Anexo LXVIII
Todo Membro que ratifique a presente Convenção deverá adotar medidas imediatas e eficazes para assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, em caráter de urgência.