Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 4, § 2º, inciso II — Crimes contra a Economia Popular — Lei nº 1.521
ocasionar grave dano individual;
Crimes contra a Economia Popular — Lei nº 1.521
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo