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Art. 1, inciso I — Crimes contra a Ordem Economica (Combustiveis) - Lei n 8.176/1991
adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei;