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Art. 6 — Crimes contra a Ordem Economica (Combustiveis) - Lei n 8.176/1991
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Art. 18 da Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990 , restaurando-se a numeração dos artigos do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Código Penal Brasileiro , alterado por aquele dispositivo.