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LeiJuris

Art. 12

Crimes contra a Ordem Tributária

Art. 12

Grifarselecione o texto para grifar
São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°:

Art. 12, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
ocasionar grave dano à coletividade;

Art. 12, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções;

Art. 12, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.

Art. 12, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
ser o crime relacionado a bens alcançados pelas imunidades tributárias dispostas no inciso VI do caput do da Constituição Federal.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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