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LeiJuris

Art. 30

Crimes contra o Sistema Financeiro

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Sem prejuízo do disposto no do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 , a prisão preventiva do acusado da prática de crime previsto nesta lei poderá ser decretada em razão da magnitude da lesão causada .
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