Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 30 — Crimes contra o Sistema Financeiro
Sem prejuízo do disposto no do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 , a prisão preventiva do acusado da prática de crime previsto nesta lei poderá ser decretada em razão da magnitude da lesão causada .