Art. 29
Esta Lei entra em vigor:
Art. 29, inciso I
; e
Art. 29, inciso II
na data de sua publicação, para os demais dispositivos.
Documento Eletronico de Transporte (DT-e) - Lei n 14.206/2021
Art. 29
Art. 29, inciso I
Art. 29, inciso II
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