Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 5, inciso III

Documento Eletronico de Transporte (DT-e) - Lei n 14.206/2021

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
instituir comitê gestor entre órgãos e entidades da administração pública federal e entidades representativas do setor de transportes e da sociedade civil, com finalidade de propor, coordenar, acompanhar, informar e avaliar a política pública do DT-e e de assegurar a sua transparência, a consecução de seus objetivos e o seu aperfeiçoamento contínuo;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados