Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 6 — Documento Eletronico de Transporte (DT-e) - Lei n 14.206/2021
A fiscalização do cumprimento da obrigatoriedade do uso do DT-e na operação de transporte ficará a cargo da agência reguladora competente, na forma prevista em regulamento.