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Art. 8 — Documento Eletronico de Transporte (DT-e) - Lei n 14.206/2021
Sem prejuízo do disposto no art. 6º desta Lei, a Polícia Rodoviária Federal atuará na fiscalização do cumprimento da exigência de emissão de DT-e em operações de transporte que ocorrerem em rodovias e estradas federais.