Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 11, § único

ECA Digital — Lei nº 15.211/2025

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A atuação do poder público prevista no caput deste artigo deverá assegurar a participação social, por meio de consulta pública e de outros mecanismos de participação social, de forma a garantir transparência no processo regulatório.
leijuris.com.br

Mapa mental

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados