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Art. 16, § único, inciso II

ECA Digital — Lei nº 15.211/2025

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elaborar relatório de impacto, de monitoramento e de avaliação da proteção de dados pessoais, a ser compartilhado sob requisição da autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital, na forma de regulamento.
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