Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 24, § 3º — ECA Digital — Lei nº 15.211/2025
Os provedores de redes sociais poderão requerer dos responsáveis por contas com fundados indícios de operação por crianças e adolescentes que confirmem sua identificação, inclusive por meio de métodos complementares de verificação, observado que os dados coletados deverão ser utilizados exclusivamente para verificação de idade.