Art. 30
Grifarselecione o texto para grifar
No procedimento de retirada de conteúdo de que trata o art. 29 desta Lei, os fornecedores de produtos ou serviços deverão observar o direito de contestação da decisão, assegurando ao usuário que havia publicado o conteúdo:
Art. 30, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
a notificação sobre a retirada;
Art. 30, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
o motivo e a fundamentação da retirada, informando se a identificação do conteúdo removido decorreu de análise humana ou automatizada;
Art. 30, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
a possibilidade de recurso do usuário contra a medida;
Art. 30, inciso IV
Grifarselecione o texto para grifar
o fácil acesso ao mecanismo de recurso; e
Art. 30, inciso V
Grifarselecione o texto para grifar
a definição de prazos procedimentais para apresentação de recurso e para resposta ao recurso.