Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 34, § 2º — ECA Digital — Lei nº 15.211/2025
Nas atividades previstas no caput deste artigo, a autoridade competente deverá observar as assimetrias regulatórias e adotar abordagem responsiva, assegurando tratamento diferenciado e proporcional a serviços de natureza, risco e modelo de negócio distintos.