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Art. 39, § 1º, inciso III — ECA Digital — Lei nº 15.211/2025
disponibilizem mecanismos técnicos de mediação parental de acesso facilitado que permitam aos pais ou responsáveis legais exercer o controle sobre a forma com que crianças e adolescentes usam o serviço, a fim de possibilitar a restrição de: a) conteúdos, por faixa etária; b) dados pessoais tratados; c) interação com outros usuários; e d) transações comerciais;