Art. 4
Grifarselecione o texto para grifar
A utilização de produtos ou serviços de tecnologia da informação por crianças e adolescentes tem como fundamentos:
Art. 4, inciso I
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a garantia de sua proteção integral;
Art. 4, inciso II
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a prevalência absoluta de seus interesses;
Art. 4, inciso III
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a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento biopsicossocial;
Art. 4, inciso IV
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a segurança contra intimidação, exploração, abuso, ameaça e outras formas de violência;
Art. 4, inciso V
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o respeito à autonomia e ao desenvolvimento progressivo do indivíduo;
Art. 4, inciso VI
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a proteção contra a exploração comercial;
Art. 4, inciso VII
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a observância dos princípios estabelecidos na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
Art. 4, inciso VIII
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a promoção da educação digital, com foco no desenvolvimento da cidadania e do senso crítico para o uso seguro e responsável da tecnologia; e
Art. 4, inciso IX
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a transparência e a responsabilidade no tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes.