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Art. 4

ECA Digital — Lei nº 15.211/2025

Art. 4

Grifarselecione o texto para grifar
A utilização de produtos ou serviços de tecnologia da informação por crianças e adolescentes tem como fundamentos:

Art. 4, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
a garantia de sua proteção integral;

Art. 4, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
a prevalência absoluta de seus interesses;

Art. 4, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento biopsicossocial;

Art. 4, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
a segurança contra intimidação, exploração, abuso, ameaça e outras formas de violência;

Art. 4, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
o respeito à autonomia e ao desenvolvimento progressivo do indivíduo;

Art. 4, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
a proteção contra a exploração comercial;

Art. 4, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
a observância dos princípios estabelecidos na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

Art. 4, inciso VIII

Grifarselecione o texto para grifar
a promoção da educação digital, com foco no desenvolvimento da cidadania e do senso crítico para o uso seguro e responsável da tecnologia; e

Art. 4, inciso IX

Grifarselecione o texto para grifar
a transparência e a responsabilidade no tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes.

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