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LeiJuris

Art. 1

Estatuto da Advocacia e OAB

Art. 1

São atividades privativas de advocacia:

Art. 1, inciso I

a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;

Art. 1, inciso II

as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

Art. 1, § 1º

Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

Art. 1, § 2º

Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

Art. 1, § 3º

É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

De acordo com o Estatuto da Advocacia e a OAB, assinale a alternativa que indica corretamente a natureza jurídica das atividades mencionadas no caput do art. 1º da Lei nº 8.906/94.

  1. A) São atividades de natureza administrativa interna da OAB.
  2. B) São atividades compartilhadas com outras profissões jurídicas.
  3. São atividades complementares da advocacia.
  4. D) São atividades privativas da advocacia.
  5. São atividades facultativas da advocacia.
Ver gabarito

Gabarito: D) São atividades privativas da advocacia.

Trecho da leiSão atividades privativas de advocacia:

Texto oficial no Planalto ↗

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