Art. 1
Grifarselecione o texto para grifar
São atividades privativas de advocacia:
Art. 1, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;
Art. 1, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
Art. 1, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.
Art. 1, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.
Art. 1, § 3º
Grifarselecione o texto para grifar
É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.