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LeiJuris

Art. 21

Estatuto da Advocacia e OAB

Art. 21

Grifarselecione o texto para grifar
Nas causas em que for parte o empregador, ou pessoa por este representada, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados.

Art. 21, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Os honorários de sucumbência, percebidos por advogado empregado de sociedade de advogados são partilhados entre ele e a empregadora, na forma estabelecida em acordo.

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