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LeiJuris

Art. 3-A

Estatuto da Advocacia e OAB

Art. 3-A

Incluído pela Lei nº 14.039/2020

Os serviços profissionais de advogado são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da lei.

Art. 3-A, § único

Incluído pela Lei nº 14.039/2020

Considera-se notória especialização o profissional ou a sociedade de advogados cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Considerando a definição legal dos serviços profissionais de advogado, técnicos e singulares e a exigência de notória especialização, assinale a alternativa que melhor expressa a condição estabelecida pelo dispositivo.

  1. A) Os serviços profissionais de advogado são apenas singulares, sendo a técnica opcional, desde que haja notória especialização.
  2. B) Os serviços profissionais de advogado são técnicos e singulares, sendo a notória especialização presumida, sem necessidade de comprovação.
  3. Os serviços profissionais de advogado são técnicos e singulares, independentemente de comprovação de especialização.
  4. D) Os serviços profissionais de advogado são técnicos, mas não singulares, sempre que houver notória especialização.
  5. Os serviços profissionais de advogado são técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização.
Ver gabarito

Gabarito: Os serviços profissionais de advogado são técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização.

Trecho da leitécnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização

Texto oficial no Planalto ↗

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