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LeiJuris

Art. 36

Estatuto da Advocacia e OAB

Art. 36

Grifarselecione o texto para grifar
A censura é aplicável nos casos de:

Art. 36, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34;

Art. 36, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
violação a preceito do Código de Ética e Disciplina;

Art. 36, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
violação a preceito desta lei, quando para a infração não se tenha estabelecido sanção mais grave.

Art. 36, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A censura pode ser convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, quando presente circunstância atenuante.

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