Art. 36
Grifarselecione o texto para grifar
A censura é aplicável nos casos de:
Art. 36, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34;
Art. 36, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
violação a preceito do Código de Ética e Disciplina;
Art. 36, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
violação a preceito desta lei, quando para a infração não se tenha estabelecido sanção mais grave.
Art. 36, § único
Grifarselecione o texto para grifar
A censura pode ser convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, quando presente circunstância atenuante.