Art. 38
Grifarselecione o texto para grifar
A exclusão é aplicável nos casos de:
Art. 38, inciso I
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aplicação, por três vezes, de suspensão;
Art. 38, inciso II
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infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34.
Art. 38, § único
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Para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão, é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente.