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LeiJuris

Art. 44

Estatuto da Advocacia e OAB

Art. 44

Grifarselecione o texto para grifar
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:

Art. 44, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;

Art. 44, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.

Art. 44, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
A OAB não mantém com órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico.

Art. 44, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
O uso da sigla OAB é privativo da Ordem dos Advogados do Brasil.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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