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LeiJuris

Art. 51

Estatuto da Advocacia e OAB

Art. 51

Grifarselecione o texto para grifar
O Conselho Federal compõe-se:

Art. 51, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa;

Art. 51, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.

Art. 51, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Cada delegação é formada por três conselheiros federais.

Art. 51, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões.

Art. 51, § 3º

Incluído pela Lei nº 14.365/2022

Grifarselecione o texto para grifar
O Instituto dos Advogados Brasileiros e a Federação Nacional dos Institutos dos Advogados do Brasil são membros honorários, somente com direito a voz nas sessões do Conselho Federal.’ ” (Promulgação partes vetadas)

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

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