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LeiJuris

Art. 53

Estatuto da Advocacia e OAB

Art. 53

O Conselho Federal tem sua estrutura e funcionamento definidos no Regulamento Geral da OAB.

Art. 53, § 1º

O Presidente, nas deliberações do Conselho, tem apenas o voto de qualidade.

Art. 53, § 2º

O voto é tomado por delegação, e não pode ser exercido nas matérias de interesse da unidade que represente.

Art. 53, § 3º

Incluído pela Lei nº 11.179/2005

Na eleição para a escolha da Diretoria do Conselho Federal, cada membro da delegação terá direito a 1 (um) voto, vedado aos membros honorários vitalícios.

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