Art. 53
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O Conselho Federal tem sua estrutura e funcionamento definidos no Regulamento Geral da OAB.
Art. 53, § 1º
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O Presidente, nas deliberações do Conselho, tem apenas o voto de qualidade.
Art. 53, § 2º
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O voto é tomado por delegação, e não pode ser exercido nas matérias de interesse da unidade que represente.
Art. 53, § 3
Incluído pela Lei nº 11.179/2005
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Na eleição para a escolha da Diretoria do Conselho Federal, cada membro da delegação terá direito a 1 (um) voto, vedado aos membros honorários vitalícios.