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LeiJuris

Art. 54

Estatuto da Advocacia e OAB

Art. 54

Grifarselecione o texto para grifar
Compete ao Conselho Federal:

Art. 54, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB;

Art. 54, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados;

Art. 54, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia;

Art. 54, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
representar, com exclusividade, os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia;

Art. 54, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários;

Art. 54, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
adotar medidas para assegurar o regular funcionamento dos Conselhos Seccionais;

Art. 54, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
intervir nos Conselhos Seccionais, onde e quando constatar grave violação desta lei ou do regulamento geral;

Art. 54, inciso VIII

Grifarselecione o texto para grifar
cassar ou modificar, de ofício ou mediante representação, qualquer ato, de órgão ou autoridade da OAB, contrário a esta lei, ao regulamento geral, ao Código de Ética e Disciplina, e aos Provimentos, ouvida a autoridade ou o órgão em causa;

Art. 54, inciso IX

Grifarselecione o texto para grifar
julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos Conselhos Seccionais, nos casos previstos neste estatuto e no regulamento geral;

Art. 54, inciso X

Grifarselecione o texto para grifar
dispor sobre a identificação dos inscritos na OAB e sobre os respectivos símbolos privativos;

Art. 54, inciso XI

Grifarselecione o texto para grifar
apreciar o relatório anual e deliberar sobre o balanço e as contas de sua diretoria;

Art. 54, inciso XII

Grifarselecione o texto para grifar
homologar ou mandar suprir relatório anual, o balanço e as contas dos Conselhos Seccionais;

Art. 54, inciso XIII

Grifarselecione o texto para grifar
elaborar as listas constitucionalmente previstas, para o preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários de âmbito nacional ou interestadual, com advogados que estejam em pleno exercício da profissão, vedada a inclusão de nome de membro do próprio Conselho ou de outro órgão da OAB;

Art. 54, inciso XIV

Grifarselecione o texto para grifar
ajuizar ação direta de inconstitucionalidade de normas legais e atos normativos, ação civil pública, mandado de segurança coletivo, mandado de injunção e demais ações cuja legitimação lhe seja outorgada por lei;

Art. 54, inciso XV

Grifarselecione o texto para grifar
colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos;

Art. 54, inciso XVI

Grifarselecione o texto para grifar
autorizar, pela maioria absoluta das delegações, a oneração ou alienação de seus bens imóveis;

Art. 54, inciso XVII

Grifarselecione o texto para grifar
participar de concursos públicos, nos casos previstos na Constituição e na lei, em todas as suas fases, quando tiverem abrangência nacional ou interestadual;

Art. 54, inciso XVIII

Grifarselecione o texto para grifar
resolver os casos omissos neste estatuto.

Art. 54, inciso XIX

Incluído pela Lei nº 14.365/2022

Grifarselecione o texto para grifar
fiscalizar, acompanhar e definir parâmetros e diretrizes da relação jurídica mantida entre advogados e sociedades de advogados ou entre escritório de advogados sócios e advogado associado, inclusive no que se refere ao cumprimento dos requisitos norteadores da associação sem vínculo empregatício;

Art. 54, inciso XX

Incluído pela Lei nº 14.365/2022

Grifarselecione o texto para grifar
promover, por intermédio da Câmara de Mediação e Arbitragem, a solução sobre questões atinentes à relação entre advogados sócios ou associados e homologar, caso necessário, quitações de honorários entre advogados e sociedades de advogados, observado o disposto no inciso XXXV do caput do da Constituição Federal .

Art. 54, § único

Grifarselecione o texto para grifar
A intervenção referida no inciso VII deste artigo depende de prévia aprovação por dois terços das delegações, garantido o amplo direito de defesa do Conselho Seccional respectivo, nomeando-se diretoria provisória para o prazo que se fixar.

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