Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 58, inciso XVI

Estatuto da Advocacia e OAB

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
desempenhar outras atribuições previstas no regulamento geral.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para OAB 1ª fase? Veja a trilha de OAB

Artigos relacionados