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LeiJuris

Art. 62, § 7º

Estatuto da Advocacia e OAB

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O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços de seus membros, pode intervir na Caixa de Assistência dos Advogados, no caso de descumprimento de suas finalidades, designando diretoria provisória, enquanto durar a intervenção.
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