Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 7, inciso III — Estatuto da Advocacia e OAB
comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;