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LeiJuris

Art. 18

Estatuto da Igualdade Racial

Art. 18

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É assegurado aos remanescentes das comunidades dos quilombos o direito à preservação de seus usos, costumes, tradições e manifestos religiosos, sob a proteção do Estado.

Art. 18, § único

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A preservação dos documentos e dos sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos, tombados nos termos do § 5 do da Constituição Federal , receberá especial atenção do poder público.

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